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STJD mantém inversão da tabela da Copa do Brasil: Vasco e Corinthians perdem recurso
Por Redação FutVasco em 11/10/2024 16:12
Injustiça Desportiva: STJD Rejeita Recursos de Vasco e Corinthians
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) proferiu um veredito polêmico nesta sexta-feira, rejeitando os recursos de Vasco e Corinthians contra a inversão da tabela da Copa do Brasil. A decisão, que mantém a alteração promovida pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF), gerou grande repercussão e acirrou o debate sobre o calendário do futebol brasileiro.
As alegações dos clubes carioca e paulista se baseavam no argumento de que a mudança na tabela causou prejuízo, violando a Lei Geral do Esporte e o Regulamento Geral de Competições da CBF. No entanto, os auditores do STJD, seguindo o voto do relator Maxwell Borges de Moura Vieira, entenderam que não houve prejuízo aos clubes e que a CBF tem autonomia para realizar alterações no calendário.
CBF Prevalece: Autonomia para Alterar Calendário e Justificativas Controversas
A CBF, em resposta aos pedidos de Flamengo e Atlético-MG, optou por inverter a tabela da Copa do Brasil com o Campeonato Brasileiro. A entidade argumenta que essa medida visava garantir a força máxima das equipes na Copa do Brasil, alegando ?o sucesso de público, o aumento de audiência, o incremento de visibilidade e a força máxima das equipes na Copa do Brasil?.
A CBF justificou ainda a decisão com base no artigo 39 do Regulamento Específico da Copa do Brasil, que permite alterações de datas em caso de conflito com a Conmebol ou em decorrência de força maior. No entanto, a mudança não se encaixa em nenhuma dessas justificativas, o que gerou questionamentos e críticas por parte dos clubes prejudicados.
Vasco e Corinthians: Defesas Firmes e Argumentos Consistentes
A defesa do Vasco , liderada pelo advogado Pedro Moreira, argumentou que a CBF violou a Lei Geral do Esporte e o Regulamento Geral de Competições ao realizar a alteração sem justificativa plausível. Moreira destacou que a alteração da tabela gerou um prejuízo gigantesco ao clube, inclusive impactando a logística e o planejamento para jogos do Campeonato Brasileiro.
?A Lei Geral do Esporte é bastante clara: a tabela e o calendário das competições devem ser publicados com 45 dias de antecedência do início das competições. Nesse artigo há as hipóteses expressas para que haja um suposto adiamento. Nenhuma dessas hipóteses está prevista no caso em concreto, seja a apresentação de calendário de outros eventos, seja um transcurso de dois anos na mudança do regulamento, seja a interrupção de competição por período pandêmico. A questão da data da Conmebol também está prevista no calendário previamente publicado pela Conmebol. No entendimento do departamento de competições, o jogo ser marcado para o dia seguinte do retorno de uma Data Fifa não se configurava estar dentro de uma Data Fifa.?, afirmou Moreira.
A defesa do Corinthians, representada por Felipe Ezabella, também criticou a decisão da CBF, argumentando que a alteração da tabela foi realizada sem embasamento legal e sem necessidade. Ezabella afirmou que a CBF interferiu em jogos do Campeonato Brasileiro, prejudicando outras equipes e a própria competição.
?A CBF, na tentativa de se fazer um jogo entre Corinthians e Flamengo no final de semana, acabou por interferir numa série de jogos do Campeonato Brasileiro. No dia 20 de setembro, foram confirmadas as datas de retorno dos jogos da semifinal da Copa do Brasil. Tanto Corinthians quanto Flamengo estavam cientes que no dia 17 de outubro jogariam o jogo de volta. Ambas as equipes sabiam que teriam jogadores convocados para a Data Fifa. O Corinthians foi surpreendido no dia 27 de setembro com o pedido do departamento de competições para alteração das datas. O Corinthians respondeu no dia seguinte discordando da alteração.
A DCO emitiu no dia 28 comunicado de alteração com duas justificativas ilegais, dizendo que a consulta foi favorável, que por dois votos a um os clubes concordaram com as alterações - por que? Se um clube concordou e um clube discordou. Em clara afronta ao regulamento geral, a justificativa foi "o sucesso de público, o aumento de audiência, o incremento de visibilidade e a força máxima das equipes na Copa do Brasil". Sabemos que a CBF tem o poder de fazer pequenos ajustes em datas do calendário, mas não pode fazer uma alteração desse tipo em jogos sem a menor necessidade. O Artigo 39 do Regulamento Específico, anexado pela CBF, diz que as datas da Copa do Brasil só podem ser alteradas em caso de conflito e motivação pela Conmebol ou em decorrência de força maior, pandemia ou razões excepcionais. A mudança não está embasada em nenhum desses itens.
O Regulamento Geral, feito pela CBF, diz que mudanças vão depender de eventuais problemas e demandas. A CBF embasou sua alteração contra seu próprio regimento. O Artigo 1º fala em isonomia, e a CBF interfere em outro campeonato, ela que arrumasse outra data então. Não tem explicação jurídica plausível para esta alteração. Os jogos do Campeonato Brasileiro interessam a outras equipes. A CBF prejudicou a competição que ela deveria presar. Nenhum clube pediu alteração desse jogo, nem Corinthians nem Flamengo, e a CBF não tem poder supremo de fazer alteração sem embasamento no regulamento.?, argumentou Ezabella.
A CBF e a Falta de Transparência: Ausência de Manifestação no STJD
A CBF, apesar de ter apresentado um extenso documento com argumentos defendendo a alteração da tabela, optou por não se manifestar durante o julgamento no STJD. A entidade, que detém a prerrogativa de alterar o calendário, não apresentou justificativas convincentes para a mudança e deixou uma série de questionamentos em aberto.
Conclusão: Injustiça Desportiva e Prejuízo para o Futebol Brasileiro
A decisão do STJD, embora respeitável, levanta sérias dúvidas sobre a aplicação da Lei Geral do Esporte e o respeito ao regulamento das competições. A CBF, ao agir de forma unilateral e sem justificativas claras, prejudicou os clubes e a própria credibilidade do futebol brasileiro.
A inversão da tabela da Copa do Brasil, sem base legal sólida e sem justificativa convincente, demonstra uma falta de respeito aos clubes e aos princípios da justiça desportiva. Esse tipo de decisão, que coloca em xeque a isonomia e o equilíbrio das competições, contribui para um clima de instabilidade e insegurança no futebol brasileiro.
O STJD, ao manter a decisão da CBF, abriu precedente perigoso e coloca em risco a integridade e a credibilidade das competições nacionais. A falta de transparência da CBF e a ausência de argumentos convincentes para a alteração da tabela geram uma profunda sensação de injustiça e prejudicam o bom desenvolvimento do futebol brasileiro.
A decisão do STJD deixa um amargo sabor de injustiça e coloca em xeque a credibilidade do futebol brasileiro. A CBF, ao agir de forma unilateral e sem justificativas claras, prejudicou os clubes e a própria credibilidade do futebol brasileiro.
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